Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520483
Nº Convencional: JTRP00015021
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199506279520483
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 207/94
Data Dec. Recorrida: 02/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART326.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG44.
Sumário: I - Proposta acção pelo fabricante da mercadoria contra o transitário da mesma por cumprimento defeituoso do contrato de transporte, não é de admitir o chamamento
à autoria da empresa que efectivamente fez o transporte, constituída pelo transitário.
Reclamações: