Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006067 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | REINVINDICAÇÃO PEDIDO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199101220310195 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | TRADUZ JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 2. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação é integrada e caracterizada por dois pedidos: o do reconhecimento do direito de propriedade e o de restituição da coisa. II - É sobre o reivindicante que recai o ónus da prova de que é proprietário da coisa e de que esta se encontra na posse ou detenção do réu. III - Como do nº 2 do artigo 1311 do Código Civil se vê, a defesa do réu pode dirigir-se contra um ou contra ambos esses pedidos. IV - Contestado o dever de entrega com base em relação real ou obrigacional que confira a posse ou detenção ou com base em situação prevista na lei, como, por exemplo, o direito de retenção, é sobre o réu que recai o encargo da prova dos factos integrativos dessa defesa. | ||
| Reclamações: | |||