Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310195
Nº Convencional: JTRP00006067
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: REINVINDICAÇÃO
PEDIDO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199101220310195
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: TRADUZ JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 2.
Sumário: I - A acção de reivindicação é integrada e caracterizada por dois pedidos: o do reconhecimento do direito de propriedade e o de restituição da coisa.
II - É sobre o reivindicante que recai o ónus da prova de que é proprietário da coisa e de que esta se encontra na posse ou detenção do réu.
III - Como do nº 2 do artigo 1311 do Código Civil se vê, a defesa do réu pode dirigir-se contra um ou contra ambos esses pedidos.
IV - Contestado o dever de entrega com base em relação real ou obrigacional que confira a posse ou detenção ou com base em situação prevista na lei, como, por exemplo, o direito de retenção, é sobre o réu que recai o encargo da prova dos factos integrativos dessa defesa.
Reclamações: