Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631254
Nº Convencional: JTRP00022492
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
COMPETÊNCIA
NULIDADE
GERENTE
Nº do Documento: RP199712119631254
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 328/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART53 N1 ART54 N1 ART56 N1 A N2 ART248 N2 N3 ART375 N2 N3
N6.
Sumário: I - São nulas as deliberações sociais aprovadas em assembleia geral de sociedade por quotas convocadas por quem, para esse efeito, era incompetente, dado não ser um dos gerentes.
II - Salva a hipótese prevenida no artigo 253 n.1 do Código das Sociedades comerciais, a atribuição da competência a qualquer dos gerentes para convocar a assembleia geral da sociedade é imperativa.
Reclamações: