Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022492 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA COMPETÊNCIA NULIDADE GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199712119631254 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART53 N1 ART54 N1 ART56 N1 A N2 ART248 N2 N3 ART375 N2 N3 N6. | ||
| Sumário: | I - São nulas as deliberações sociais aprovadas em assembleia geral de sociedade por quotas convocadas por quem, para esse efeito, era incompetente, dado não ser um dos gerentes. II - Salva a hipótese prevenida no artigo 253 n.1 do Código das Sociedades comerciais, a atribuição da competência a qualquer dos gerentes para convocar a assembleia geral da sociedade é imperativa. | ||
| Reclamações: | |||