Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121208
Nº Convencional: JTRP00033056
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP200203050121208
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 265/97
Data Dec. Recorrida: 07/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1999/02/09 IN CJ T1 ANOXXIV PAG33.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública de parcela de terreno, se a indemnização for fixada com base na aptidão do terreno para construção, não podem ser consideradas ou contabilizadas para efeito da indemnização, com prejuízo do expropriado, as benfeitorias existentes na parcela, ou seja, os bens ou construções implantadas no solo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: