Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033056 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200203050121208 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/02/09 IN CJ T1 ANOXXIV PAG33. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública de parcela de terreno, se a indemnização for fixada com base na aptidão do terreno para construção, não podem ser consideradas ou contabilizadas para efeito da indemnização, com prejuízo do expropriado, as benfeitorias existentes na parcela, ou seja, os bens ou construções implantadas no solo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |