Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006035 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199212219220675 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1. DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART37. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se o despedimento do trabalhador se ele, nas várias vezes que se deslocou ao estabelecimento no mês de Dezembro de 1990 para se apresentar ao serviço, o encontrou encerrado. II - É responsável pelas obrigações decorrentes por morte do respectivo empresário a sua viúva, que lhe sucedeu na respectiva exploração. | ||
| Reclamações: | |||