Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220675
Nº Convencional: JTRP00006035
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199212219220675
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 289/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1.
DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART37.
Sumário: I - Verifica-se o despedimento do trabalhador se ele, nas várias vezes que se deslocou ao estabelecimento no mês de Dezembro de 1990 para se apresentar ao serviço, o encontrou encerrado.
II - É responsável pelas obrigações decorrentes por morte do respectivo empresário a sua viúva, que lhe sucedeu na respectiva exploração.
Reclamações: