Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015326 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TESTEMUNHA AUSÊNCIA SANÇÃO PECUNIÁRIA EXECUÇÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199507059540427 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 571/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART515 ART520. CCJ62 ART203 ART213 ART154. | ||
| Sumário: | I - A execução para cobrança de sanção pecuniária imposta a testemunha que injustificadamente faltou à audiência de julgamento não corre por apenso ao processo no qual se fez a notificação da respectiva conta ou liquidação; deve antes ser objecto de distribuição autónoma segundo os trâmites próprios da acção executiva constantes dos artigos 154 e seguintes do Código das Custas Judiciais no tribunal a que ficou afecta por tal distribuição. | ||
| Reclamações: | |||