Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015477 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE DO CONTRATO MORA JUROS JUROS DE MORA INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509199520215 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N3 ART561 ART804 N1 ART805 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/04/20 IN CJ T2 ANOXIV PAG146. AC RP DE 1992/01/17 IN BMJ N413 PAG609. AC RP DE 1993/11/11 IN CJ T5 ANOXVIII PAG206. | ||
| Sumário: | I - Não é técnico-juridicamente admissível um retardamento culposo de uma prestação que não tenha na sua génese uma obrigação válida e é por isso que " o devedor só fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir " ( artigo 805 n.1, do Código Civil ). II - A autonomia do crédito de juros ( artigo 651 do Código Civil ) não faz perder à obrigação de juros a sua acessoriedade em relação a uma obrigação de capital, não podendo nascer ou constituir-se sem esta. III - Daqui deriva que se for nulo o contrato de mútuo, o princípio da acessoriedade desencadeia a nulidade da obrigação de juros. | ||
| Reclamações: | |||