Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840056
Nº Convencional: JTRP00021282
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: FURTO
PREJUÍZO
GADO
PROPRIETÁRIO
COMISSÁRIO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199803189840056
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG235
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 184/96
Data Dec. Recorrida: 10/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART296.
CP95 ART203.
CCIV66 ART497 N1 ART500 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N215 PAG167.
AC STJ IN BMJ N260 PAG155.
AC STJ IN BMJ N280 PAG300.
AC STJ IN BMJ N288 PAG394.
AC STJ IN BMJ N344 PAG377.
Sumário: I - Pratica um crime de furto o arguido que conduziu o gado que pastoreava para a vinha pertencente à assistente visando alimentá-lo em pastagens e folhas verdes de videiras que se encontravam em pleno desenvolvimento, causando na mesma prejuízos contra a vontade da proprietária.
II - Sendo o arguido mero comissário do dono do rebanho por se encontrar ao serviço dele, respondem ambos solidariamente pelos prejuízos causados à assistente na sua propriedade.
Reclamações: