Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131166
Nº Convencional: JTRP00032866
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PROVA TESTEMUNHAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200110110131166
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/99
Data Dec. Recorrida: 02/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART655 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/29 IN BMJ N473 PAG445.
AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG179.
AC STJ DE 1998/10/07 IN BMJ N490 PAG212.
Sumário: I - É admissível o recurso a prova testemunhal para a decisão sobre a matéria de facto atinente à perda de rendimentos relativos à actividade da vítima de acidente de viação, podendo, com ela, o tribunal formar a sua livre convicção.
II - Mesmo que se tenha formulado pedido específico é possível relegar para liquidação em execução de sentença a fixação do valor dos danos sofridos se o tribunal, apesar de se ter provado que ao autor assiste esse direito não tiver conseguido alcançar o objecto ou a quantidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: