Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032866 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PROVA TESTEMUNHAL LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200110110131166 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART655 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/29 IN BMJ N473 PAG445. AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG179. AC STJ DE 1998/10/07 IN BMJ N490 PAG212. | ||
| Sumário: | I - É admissível o recurso a prova testemunhal para a decisão sobre a matéria de facto atinente à perda de rendimentos relativos à actividade da vítima de acidente de viação, podendo, com ela, o tribunal formar a sua livre convicção. II - Mesmo que se tenha formulado pedido específico é possível relegar para liquidação em execução de sentença a fixação do valor dos danos sofridos se o tribunal, apesar de se ter provado que ao autor assiste esse direito não tiver conseguido alcançar o objecto ou a quantidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |