Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610718
Nº Convencional: JTRP00022360
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
CULPA
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: RP199712109610718
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 68/96
Data Dec. Recorrida: 05/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N3.
CP95 ART231 N2.
Sumário: I - Provindo de actividade criminosa contra o património uma imagem antiga, em madeira, de Santa Cristina adquirida pelo arguido ( receptação de coisa obtida mediante furto ) e tendo a arguida sua mulher tomado conhecimento do negócio posteriormente à aquisição, dedicando-se com o marido à compra de velharias e antiguidades para revenda, sendo conhecedora dos preços respectivos e sabendo ainda que na feira de vandoma se transaccionam coisas furtadas, entende-se que seria razoável que, no espírito da arguida, se tivesse suscitado a suspeita quanto à ilícita proveniência da imagem na posse de seu marido. Por isso, antes de aceitar e assumir como seu o negócio efectuado pelo marido, com ele procurando eventuais compradores e vindo ela mesmo a concretizar a venda da imagem, tinha a arguida o dever de indagar e assegurar-se da legítima proveniência da coisa, pelo que, não o tendo feito, incorreu no crime tipificado no n.3 do artigo 329 do Código Penal de 1982 ( hoje o n.2 do artigo 231 ).
Reclamações: