Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225323
Nº Convencional: JTRP00010506
Relator: LUIS VALE
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ SINGULAR
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: RP199007040225323
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART368 N2 ART374 N2 ART410 N2 A C.
Sumário: I - A exigência da enumeração especificada de cada um dos factos provados e não provados só se compreende quando eles tiverem que ser descriminadamente submetidos à apreciação e votação de cada um dos juizes do colectivo, ou seja, respeita ao funcionamento do tribunal colectivo.
II - Tratando-se de tribunal singular, o juiz terá apenas de, relativamente aos factos alegados pela acusação ou pela defesa e dos resultantes de discussão da causa, referir os que teve como provados para fundamentar a decisão.
III - Sendo o recurso restrito à questão de direito, torna-se defesa a apreciação crítica da forma como o julgador procedeu à avaliação da matéria de facto em que fundou a sua decisão. O erro notório na apreciação da prova só é relevante se resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras de experiência comum.
Reclamações: