Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002823 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EMBARGOS DE TERCEIRO DOAÇÃO CIRCUNSTANCIAS MA FE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199111119110510 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | A doação de bens imoveis aos seus filhos por um individuo acusado criminalmente pela pratica de dois homicidios voluntarios, atraves de escritura outorgada em Cartorio Notarial de concelho diferente daquele em que todos residem, integra o fundamento para rejeição dos embargos de terceiro deduzidos pelos donatarios, por apenso a execução destinada a obter coercivamente o pagamento da indemnização fixada no respectivo processo crime. | ||
| Reclamações: | |||