Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110510
Nº Convencional: JTRP00002823
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
DOAÇÃO
CIRCUNSTANCIAS
MA FE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199111119110510
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PRO CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1.
Sumário: A doação de bens imoveis aos seus filhos por um individuo acusado criminalmente pela pratica de dois homicidios voluntarios, atraves de escritura outorgada em Cartorio Notarial de concelho diferente daquele em que todos residem, integra o fundamento para rejeição dos embargos de terceiro deduzidos pelos donatarios, por apenso a execução destinada a obter coercivamente o pagamento da indemnização fixada no respectivo processo crime.
Reclamações: