Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420323
Nº Convencional: JTRP00007570
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SEGURO
ANGARIADOR
Nº do Documento: RP199410119420323
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 336/85 DE 1985/08/21 ART1 N1 N2 N4 ART2 N1 N2 ART32 ART39
ART12 N1 ART8 N1 ART38.
Sumário: Um angariador de seguros que, na vigência do Decreto-Lei n. 336/85, de 21 de Agosto, viu cancelada a sua inscrição no Instituto de Seguros de Portugal, só tem direito às comissões relativas aos prémios vencidos até à data desse cancelamento.
Reclamações: