Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004525 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA IRREGULARIDADE EFEITOS LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049120733 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5827/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART197 C ART28 N2 ART483 ART228-B ART234 N3 ART238-A ART228 ART243 N3 ART235 N1 ART239 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/05/20 IN CJ ANOVII T3 PAG103. | ||
| Sumário: | I - Na falta de contestação do réu, se o tribunal verificar que a citação dele foi efectuada com preterição de qualquer formalidade legal, por mais secundária ou insignificante que seja, deverá a citação ser repetida com observância de todas as formalidades legais. II - A falta de citação do réu determina a anulação do processado posterior. III - Se o pedido do autor pressupõe a revogação do contrato celebrado com vários réus, a intervenção de todos é necessária para a decisão produzir o seu efeito útil normal. | ||
| Reclamações: | |||