Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120733
Nº Convencional: JTRP00004525
Relator: VASCO FARIA
Descritores: CITAÇÃO
FALTA
IRREGULARIDADE
EFEITOS
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199205049120733
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5827/89
Data Dec. Recorrida: 04/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART197 C ART28 N2 ART483 ART228-B ART234 N3 ART238-A ART228 ART243 N3 ART235 N1 ART239 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/05/20 IN CJ ANOVII T3 PAG103.
Sumário: I - Na falta de contestação do réu, se o tribunal verificar que a citação dele foi efectuada com preterição de qualquer formalidade legal, por mais secundária ou insignificante que seja, deverá a citação ser repetida com observância de todas as formalidades legais.
II - A falta de citação do réu determina a anulação do processado posterior.
III - Se o pedido do autor pressupõe a revogação do contrato celebrado com vários réus, a intervenção de todos é necessária para a decisão produzir o seu efeito útil normal.
Reclamações: