Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450300
Nº Convencional: JTRP00010477
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LETRA DE FAVOR
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RP199409159450300
Data do Acordão: 09/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 109/93-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG221.
Sumário: I - Não pode o favorecente, em face de um portador mediato que lhe venha exigir o pagamento da letra, opor que a subscreveu apenas por mero favor e sem qualquer intenção de a pagar, pois a obrigação cambiária é abstracta ( independente da sua causa ).
II - Mas a excepção já poderá ser oposta a quem tiver participado na convenção de favor, o favorecido.
III - Se o portador não participou na convenção de favor,
é irrelevante que tenha tido conhecimento do favor.
Reclamações: