Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010477 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | LETRA DE FAVOR OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP199409159450300 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/93-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG221. | ||
| Sumário: | I - Não pode o favorecente, em face de um portador mediato que lhe venha exigir o pagamento da letra, opor que a subscreveu apenas por mero favor e sem qualquer intenção de a pagar, pois a obrigação cambiária é abstracta ( independente da sua causa ). II - Mas a excepção já poderá ser oposta a quem tiver participado na convenção de favor, o favorecido. III - Se o portador não participou na convenção de favor, é irrelevante que tenha tido conhecimento do favor. | ||
| Reclamações: | |||