Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002456 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | CONDUçãO SOB O EFEITO DO ALCOOL INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199110309150220 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N4. | ||
| Sumário: | Visto o disposto no Artigo 7 n. 4 da Lei 3/82 de 29/3, o facto de o arguido conduzir com 0,95 gr/l de alcoolemia, a diminuta relevancia da confissão e a necessidade de prevenir novas infracções, justificam que o periodo da inibição de conduzir se fixe em 60 dias. | ||
| Reclamações: | |||