Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024611 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SOCIEDADE POR QUOTAS ASSINATURA GERENTE VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903189930333 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11404/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG78. | ||
| Sumário: | I - É válido o contrato de locação financeira mobiliária celebrado com uma sociedade por quotas, como locatária, se o respectivo gerente apôs a sua assinatura pessoal em documento cujo texto continha referência a essa sociedade, resultando do mesmo, em termos aceitáveis segundo o costume, que o gerente assinou num documento que diz respeito à sociedade e não a ele, pessoalmente. | ||
| Reclamações: | |||