Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027376 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200002239910352 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505 N3 ART506 ART508 N1. | ||
| Sumário: | Os limites máximos estabelecidos no n.1 do artigo 508 do Código Civil, para os casos de responsabilidade pelo risco, respeitam à indemnização fundada em acidente de viação, que se não confunde com a causa de pedir dos juros de mora do devedor da indemnização, constituindo tais juros uma indemnização por causa distinta daquela que determina os limites máximos estabelecidos naquela disposição legal. A condenação concomitante nesses juros não viola o dito preceito legal, antes corresponde ao cumprimento do comando que se contem na conjugação do preceituado nos artigos 805 n.1 e 806 do referido Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |