Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910352
Nº Convencional: JTRP00027376
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200002239910352
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 90/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505 N3 ART506 ART508 N1.
Sumário: Os limites máximos estabelecidos no n.1 do artigo 508 do Código Civil, para os casos de responsabilidade pelo risco, respeitam à indemnização fundada em acidente de viação, que se não confunde com a causa de pedir dos juros de mora do devedor da indemnização, constituindo tais juros uma indemnização por causa distinta daquela que determina os limites máximos estabelecidos naquela disposição legal.
A condenação concomitante nesses juros não viola o dito preceito legal, antes corresponde ao cumprimento do comando que se contem na conjugação do preceituado nos artigos 805 n.1 e 806 do referido Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: