Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029954 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHORA GARANTIA REAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010090050918 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART817 ART822 N1 ART865 N1 ART872 N1. | ||
| Sumário: | Penhorado um imóvel na execução e não havendo sobre ele reclamação de créditos com garantia real, o produto da venda do mesmo deve ser atribuído para satisfação do crédito exequendo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |