Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050918
Nº Convencional: JTRP00029954
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP200010090050918
Data do Acordão: 10/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 35/96
Data Dec. Recorrida: 01/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART817 ART822 N1 ART865 N1 ART872 N1.
Sumário: Penhorado um imóvel na execução e não havendo sobre ele reclamação de créditos com garantia real, o produto da venda do mesmo deve ser atribuído para satisfação do crédito exequendo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: