Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540348
Nº Convencional: JTRP00014893
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CRIME FORMAL
CONTRA ORDENAÇÃO
PRISÃO
MULTA
COIMA
CONDUÇÃO SEM CARTA
Nº do Documento: RP199505299540348
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 9/95
Data Dec. Recorrida: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART124 N1 N3 ART135.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
DL 114/94 DE 1994/06/03 ART2.
CONST76 ART29 N4 ART168 N1 D.
CP82 ART2 N2.
CP876 ART6 N1 N3.
Sumário: I - Tendo o novo Código da Estrada, no seu artigo 124, ns. 1 e 3, passado a punir a condução de veículo automóvel na via pública por pessoa não possuidora de habilitação legal como contra - ordenação passiva de coima, o que a lei vigente à data do feito considerava crime punível com prisão ou multa ( Decreto - Lei 123/90, de 14 de Abril ), tal comportamento ficou despenalizado ex vi do artigo 2, n.2, do Código Penal.
II - As contra - ordenações e as respectivas sanções são infracções e sanções de natureza essencialmente diversa das infracções e sanções penais.
Reclamações: