Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006766 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DETERIORAÇÕES OBRAS CONSENTIMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199011229050280 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. RAU ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/11/11 IN CJ T1 ANOXI PAG115. | ||
| Sumário: | I - Só pode concluir-se que o arrendatário causou deteriorações consideráveis no prédio desde que se conheçam os actos praticados e quais as suas consequências. II - Não tendo sido alegados os actos e danos, indispensáveis para se formar um juízo seguro sobre a natureza e gravidade das deteriorações do prédio, a acção de despejo não pode proceder com fundamento na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil e na alínea d) do n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||