Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150367
Nº Convencional: JTRP00002546
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199110149150367
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART325 N1 N2.
CPT81 ART90 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG247.
AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304.
Sumário: I - O chamamento a Autoria so e fundado se o chamado for sujeito de uma relação juridica conexa ou intrinsecamente dependente da relação juridica controvertida e se, por virtude dessa conexão ou dependencia, ao requerente assiste o direito de responsabilizar o chamado pelos danos resultantes da perda da demanda.
II - Se em processo sumario laboral se verificou a inquirição de testemunhas e a produção de alegações orais, não sendo, nesse mesmo dia, proferida a sentença nem ditados para a acta os factos considerados provados, foi desrespeitado o n. 5 do artigo 90 do Codigo de Processo do Trabalho.
III - Tal desrespeito e causa de anulação do julgamento.
Reclamações: