Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002546 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110149150367 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART325 N1 N2. CPT81 ART90 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG247. AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304. | ||
| Sumário: | I - O chamamento a Autoria so e fundado se o chamado for sujeito de uma relação juridica conexa ou intrinsecamente dependente da relação juridica controvertida e se, por virtude dessa conexão ou dependencia, ao requerente assiste o direito de responsabilizar o chamado pelos danos resultantes da perda da demanda. II - Se em processo sumario laboral se verificou a inquirição de testemunhas e a produção de alegações orais, não sendo, nesse mesmo dia, proferida a sentença nem ditados para a acta os factos considerados provados, foi desrespeitado o n. 5 do artigo 90 do Codigo de Processo do Trabalho. III - Tal desrespeito e causa de anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||