Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013276 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROCESSO FORMA DE PROCESSO COLIGAÇÃO PASSIVA APENSAÇÃO DE PROCESSOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199411299420763 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART31 ART275 ART672. CEXP91 ART38 ART4 N1 N2 ART12 N2 A B ART50 N4 ART57 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N258 PAG185. | ||
| Sumário: | I - A expressão "parcelas" usada no artigo 38 do Código das Expropriações significa não uma unidade de exploração mas a parte do terreno integrada em determinada zona. II - Aquele artigo 38 afasta a coligação entre expropriados não obstante o disposto nos artigos 30, n.1, e 31 do Código de Processo Civil, impondo a organização de um processo de expropriação por cada parcela a expropriar que tenha sido referenciada na declaração de utilidade pública, sem embargo da possibilidade de apensação nos termos do artigo 275 do Código de Processo Civil. III - Os despachos proferidos em processo de expropriação respeitante a várias parcelas expropriadas nos termos dos artigos 50, n.4 - um - e 57 - outro, do Código das Expropriações não tem por objecto a apreciação da regularidade da organização do processo e a forma processual utilizada, pelo que, posteriormente a prolação e trânsito em julgado dos mesmos não está o juíz impedido de ordenar a separação dos processos nos termos do artigo 38 do Código das Expropriações, de forma a dar sequência a um processo por cada parcela, visto que tal aspecto não foi apreciado naqueles dois despachos. | ||
| Reclamações: | |||