Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024723 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO REGISTO PREDIAL TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199812179831040 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A N ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N15/97 IN DR IS-A N152 DE 1997/07/04. | ||
| Sumário: | I - Terceiros, para efeitos de registo predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado provisoriamente. II - A compra e venda em hasta pública de um prédio é válida e sobrepõe-se a qualquer venda anterior não registada ou com registo posterior ao registo da penhora. | ||
| Reclamações: | |||