Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831040
Nº Convencional: JTRP00024723
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199812179831040
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/93-1
Data Dec. Recorrida: 01/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A N ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N15/97 IN DR IS-A N152 DE 1997/07/04.
Sumário: I - Terceiros, para efeitos de registo predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado provisoriamente.
II - A compra e venda em hasta pública de um prédio é válida e sobrepõe-se a qualquer venda anterior não registada ou com registo posterior ao registo da penhora.
Reclamações: