Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124580
Nº Convencional: JTRP00000050
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PENHORA
DESCONTO EM PROCESSO EXECUTIVO
CUSTAS
PROCESSO PARADO
Nº do Documento: RP199103050124580
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 F.
CCJ62 ART122 N2.
Sumário: Não podendo efectivar-se a penhora ordenada sobre um terço do vencimento do executado por se verificar que estão a decorrer descontos sobre essa facção por via de penhoras ordenadas em outros processos e verificando-se tal situação quando o exequente fez a ultima nomeação, o processo em que esta teve lugar não tem de aguardar que cessem os descontos em curso e deve ser mandado oportunamente a conta, tendo em consideração o disposto nos artigos 823. 1, f) do C.P.C., e 122. 2, do C.C. Jud.
Reclamações: