Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000050 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PENHORA DESCONTO EM PROCESSO EXECUTIVO CUSTAS PROCESSO PARADO | ||
| Nº do Documento: | RP199103050124580 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N1 F. CCJ62 ART122 N2. | ||
| Sumário: | Não podendo efectivar-se a penhora ordenada sobre um terço do vencimento do executado por se verificar que estão a decorrer descontos sobre essa facção por via de penhoras ordenadas em outros processos e verificando-se tal situação quando o exequente fez a ultima nomeação, o processo em que esta teve lugar não tem de aguardar que cessem os descontos em curso e deve ser mandado oportunamente a conta, tendo em consideração o disposto nos artigos 823. 1, f) do C.P.C., e 122. 2, do C.C. Jud. | ||
| Reclamações: | |||