Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016097 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL QUALIFICAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE RENDA DEPÓSITO CONDICIONAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP197806080014095 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG877 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG247 PAG257. MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART376 N1 N2 ART393 N2 ART1084 ART1093 N1 A. CPC67 ART617 ART975 ART979. | ||
| Sumário: | I - O documento particular que titula um contrato de arrendamento do prédio urbano com um terreno de lavradio contíguo e do qual consta que o arrendado se destina à habitação do inquilino, faz prova plena desse fim, nos termos do artigo 376, ns. 1 e 2 do Código Civil, desde que a assinatura do inquilino não foi por este impugnada, nem o documento arguido de falso, nem as respectivas declarações impugnadas com base na falta ou vícios da vontade. II - Definida, nos termos do número anterior, a força probatória do documento particular, é contra ela inadmissível a prova testemunhal - artigo 393, n. 2 do Código Civil. III - O depósito condicional das rendas em dívida, efectuado nos termos e para os efeitos dos artigos 974, n. 1, alínea c) e 975 do Código Processo Civil, deve, para ser eficaz, abranger também as rendas vencidas entre a propositura da acção e o termo do prazo para a contestação. | ||
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