Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110833
Nº Convencional: JTRP00002859
Relator: METTELO NAPOLES
Descritores: RECURSO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199203179110833
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: OTM78 ART159 ART188 N4.
Sumário: Nem o n. 4 do artigo 188, nem o artigo 159 da Organização Tutelar de Menores, estabelecem de forma expressa que cabe sempre recurso nas acções tutelares cíveis, independentemente do valor da causa.
Reclamações: