Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002859 | ||
| Relator: | METTELO NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199203179110833 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART159 ART188 N4. | ||
| Sumário: | Nem o n. 4 do artigo 188, nem o artigo 159 da Organização Tutelar de Menores, estabelecem de forma expressa que cabe sempre recurso nas acções tutelares cíveis, independentemente do valor da causa. | ||
| Reclamações: | |||