Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330671
Nº Convencional: JTRP00010833
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
Nº do Documento: RP199310189330671
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/01/09 IN CJ ANOIV T1 PAG252.
Sumário: I - A Câmara Municipal, como inquilina, pode proceder a obras que, como órgão de administração autárquica, pode determinar.
II - A decisão sobre obras efectuadas pelo inquilino deve basear-se em critério de razoabilidade e de boa ou má fé do inquilino, conjugados com a averiguação do intuito que provocou as alterações.
Reclamações: