Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010833 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199310189330671 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/01/09 IN CJ ANOIV T1 PAG252. | ||
| Sumário: | I - A Câmara Municipal, como inquilina, pode proceder a obras que, como órgão de administração autárquica, pode determinar. II - A decisão sobre obras efectuadas pelo inquilino deve basear-se em critério de razoabilidade e de boa ou má fé do inquilino, conjugados com a averiguação do intuito que provocou as alterações. | ||
| Reclamações: | |||