Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040841
Nº Convencional: JTRP00030894
Relator: VEIGA REIS
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200103280040841
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Data Dec. Recorrida: 03/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N2 C.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Sumário: O crime previsto no artigo 24 n.2 alínea c) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, por constituir ilícito antieconómico, não está abrangido pela amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: