Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019074 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO CESSÃO DE QUOTA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199606179551204 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/11/12 IN CJ T5 ANOXVII PAG122. | ||
| Sumário: | I - É improcedente a acção, por insubsistência da causa de pedir, se os Autores, que celebraram com a ré um contrato-promessa, vêm pedir o reconhecimento de direitos provenientes desse contrato quando é certo que, entretanto, celebraram o contrato-prometido. | ||
| Reclamações: | |||