Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024494 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199809239840602 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART292. | ||
| Sumário: | I - A inibição de conduzir veículos motorizados imposta como consequência da condenação do arguido pelo crime de condução com taxa de alcoolemia de 1,39 g/l é de aplicar em função do artigo 69 do Código Penal e não do artigo 141 n.2 do Código da Estrada. | ||
| Reclamações: | |||