Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840602
Nº Convencional: JTRP00024494
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199809239840602
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART292.
Sumário: I - A inibição de conduzir veículos motorizados imposta como consequência da condenação do arguido pelo crime de condução com taxa de alcoolemia de 1,39 g/l é de aplicar em função do artigo 69 do Código Penal e não do artigo 141 n.2 do Código da Estrada.
Reclamações: