Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740974
Nº Convencional: JTRP00022324
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199712039740974
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/97
Data Dec. Recorrida: 07/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART122 N1 ART330 N1.
Sumário: I - A falta do Ministério Público na audiência de julgamento em processo penal constitui nulidade insanável e a sua declaração provoca como efeitos a invalidade do acto em causa bem como os que dele dependerem.
Reclamações: