Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830480
Nº Convencional: JTRP00023438
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TRIBUNAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199804309830480
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 794/95-1
Data Dec. Recorrida: 10/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART87 N2 ART100 N2 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/05 IN CJ T2 ANOXVII PAG117.
Sumário: I - O facto de aforamento atribuindo competência a determinado tribunal é tão obrigatório como os princípios que resultam da lei.
II - Para que o acordo de aforamento seja válido deve designar as questões a decidir e o tribunal que fica sendo o competente.
III - Não é válida a cláusula de um contrato que apenas diz que para a resolução das questões emergentes da sua execução é competente o tribunal do Porto.
Reclamações: