Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050407
Nº Convencional: JTRP00029790
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
OBRAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200006260050407
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 194/97
Data Dec. Recorrida: 11/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART658.
CCIV66 ART1031 B ART1037 N1 ART237.
RAU90 ART11 N3 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/09 IN BMJ N470 PAG546.
Sumário: I - Embora o artigo 658 do Código de Processo Civil estipule que "concluída a discussão do aspecto jurídico da causa, é o processo concluso ao juiz, que proferirá a sentença dentro de 30 dias", o incumprimento deste preceito legal não implica qualquer vício gerador de nulidade, de índole processual ou substantiva.
II - De harmonia com o artigo 11 n.3 do Regime do Arrendamento Urbano, são obras de conservação extraordinária as ocasionadas por defeitos de construção do prédio ou por caso fortuito ou de força maior, e, em geral, as que não sendo imputáveis a acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo senhorio, não ultrapassem, no ano em que se tornem necessárias, dois terços do rendimento líquido desse ano.
III - As obras de conservação extraordinária, nos termos do artigo 13 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, ficam a cargo do senhorio quando, segundo as leis administrativas em vigor, a sua execução lhe seja ordenada pela Câmara Municipal competente, ou quando haja acordo escrito das partes no sentido da sua realização, com discriminação das obras a realizar.
IV - Atendendo à extensão e natureza das obras pretendidas pelo inquilino facilmente se vê que as respectivas despesas largamente excederão os rendimentos resultantes do arrendamento, o que constitui, desde logo, uma quebra flagrante do princípio do equilíbrio das prestações de que e afloramento o artigo 237 do Código Civil.
V - Por via disso a situação pode enquadrar-se na figura do abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: