Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035693 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA ACTO ONEROSO REQUISITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200302060330091 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120-B/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A B ART611 ART612 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de impugnação pauliana de acto oneroso aos requisitos gerais constantes do artigo 610 do Código Civil, acresce um específico: a má fé, quer do devedor, quer do terceiro - artigo 612. II - A má fé é a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor. III - Provando-se que a administradora da embargante sabia que os seus pais (executados) deviam ao embargado a quantia pedida na acção executiva e que os mesmos não possuíam outros bens penhoráveis de igual ou maior valor, pode concluir-se que a adquirente do prédio sabia que estava a prejudicar o credor. IV - A prova das dívidas a que alude o artigo 611 do Código Civil, só é exigível até ao ponto que dela resulte que o acto impugnado tornou impossível para o credor a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento da sua impossibilidade. V - Esta impossibilidade ou agravamento cede pela demonstração, a cargo do devedor ou do terceiro, de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou valor superior ao indicado pelo credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |