Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330091
Nº Convencional: JTRP00035693
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ACTO ONEROSO
REQUISITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200302060330091
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 120-B/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A B ART611 ART612 N1 N2.
Sumário: I - No caso de impugnação pauliana de acto oneroso aos requisitos gerais constantes do artigo 610 do Código Civil, acresce um específico: a má fé, quer do devedor, quer do terceiro - artigo 612.
II - A má fé é a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.
III - Provando-se que a administradora da embargante sabia que os seus pais (executados) deviam ao embargado a quantia pedida na acção executiva e que os mesmos não possuíam outros bens penhoráveis de igual ou maior valor, pode concluir-se que a adquirente do prédio sabia que estava a prejudicar o credor.
IV - A prova das dívidas a que alude o artigo 611 do Código Civil, só é exigível até ao ponto que dela resulte que o acto impugnado tornou impossível para o credor a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento da sua impossibilidade.
V - Esta impossibilidade ou agravamento cede pela demonstração, a cargo do devedor ou do terceiro, de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou valor superior ao indicado pelo credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: