Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030656 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | POSTO ABASTECEDOR DE GASOLINA PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP200011210021081 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 611/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 246/92 DE 1992/10/30 ART1. CCIV66 ART1360 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/03 IN CJ T1 ANOVIII PAG227. AC RP DE 1988/01/28 IN CJ T1 ANOXIII PAG198. | ||
| Sumário: | I - O n.3 do artigo 11 do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n.246/92, de 30 de Outubro, ao determinar que a distância mínima entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e um edifício que recebe público deverá ser de 10 metros, não se aplica a quem constrói o edifício, mas tão-só ao construtor das ditas unidades de abastecimento. II - A inobservância da distância prevista no n.1 do artigo 1360 do Código Civil só releva para os casos de devassamento com a vista ou de ameaça de arremesso de objectos, sendo inócua, no caso de o seu afastamento ser pretendido apenas porque a relação de vizinhança é com um posto de abastecimento de combustíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |