Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015720 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199512189551013 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1132-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 11/94 DE 1994/01/13 ART4 N1 ART17. CONST82 ART62. | ||
| Sumário: | I - As servidões administrativas do gás natural constituem um encargo legalmente imposto sobre prédios abrangidos pelo projecto aprovado, tendo em vista a utilidade pública do respectivo serviço. II - As concessionárias do serviço público de gás natural para implantação das infra-estruturas necessárias, podem optar pelo recurso ao regime das servidões previsto no Decreto-Lei 11/94, ou pelo recurso às expropriações por causa de utilidade pública reguladas no Código das Expropriações, sempre que tal se mostre indispensável. III - Optando pelo recurso ao regime das servidões - a exercitar sobretudo na implementação de gasodutos - a concessionária deverá observar, na respectiva constituição, o procedimento regulado no Decreto-Lei 11/94. IV - O Decreto-Lei 11/94, ao permitir e criar a específica servidão de gás natural e o respectivo procedimento de implementação pela concessionária, sem recurso às normas do Código das Expropriações, não enferma de qualquer inconstitucionalidade, posto que observada concretamente a respectiva previsão. | ||
| Reclamações: | |||