Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551013
Nº Convencional: JTRP00015720
Relator: ALVES BARATA
Descritores: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RP199512189551013
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1132-A
Data Dec. Recorrida: 07/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR ADM ECON.
Legislação Nacional: DL 11/94 DE 1994/01/13 ART4 N1 ART17.
CONST82 ART62.
Sumário: I - As servidões administrativas do gás natural constituem um encargo legalmente imposto sobre prédios abrangidos pelo projecto aprovado, tendo em vista a utilidade pública do respectivo serviço.
II - As concessionárias do serviço público de gás natural para implantação das infra-estruturas necessárias, podem optar pelo recurso ao regime das servidões previsto no Decreto-Lei 11/94, ou pelo recurso às expropriações por causa de utilidade pública reguladas no Código das Expropriações, sempre que tal se mostre indispensável.
III - Optando pelo recurso ao regime das servidões - a exercitar sobretudo na implementação de gasodutos - a concessionária deverá observar, na respectiva constituição, o procedimento regulado no Decreto-Lei 11/94.
IV - O Decreto-Lei 11/94, ao permitir e criar a específica servidão de gás natural e o respectivo procedimento de implementação pela concessionária, sem recurso às normas do Código das Expropriações, não enferma de qualquer inconstitucionalidade, posto que observada concretamente a respectiva previsão.
Reclamações: