Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015570 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO EMPREITEIRO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550767 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART399 ART754 ART758 ART759 N3 ART1276. | ||
| Sumário: | I - O empreiteiro goza do direito de retenção da obra enquanto o dono dela não pagar o que na sua execução despendeu. II - Tratando-se de um direito de garantia, aplicam-se-lhe as regras do penhor e porque tal direito torna a posse causal, o empreiteiro pode fazer uso das acções possessórias previstas, contra o dono da obra. III - Assim, não é necessário que o empreiteiro tenha de alegar a posse da coisa, o esbulho e a privação com violência. | ||
| Reclamações: | |||