Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000262 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL TAXA DE JUSTIçA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199106199110151 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N2 | ||
| Sumário: | 1. So depois de cumpridas as obrigações fiscais se passara a analise do pedido de abertura de instrução, rejeitando-a, se for caso disso. 2. Não obstante o despacho que fixou a taxa de justiça devida pela abertura da instrução estar pendente de recurso, com efeito meramente devolutivo, bem se decidiu ao dar sem efeito a requerida abertura, face ao não pagamento daquela taxa. | ||
| Reclamações: | |||