Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110151
Nº Convencional: JTRP00000262
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INSTRUçãO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIçA
RECURSO
Nº do Documento: RP199106199110151
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N2
Sumário: 1. So depois de cumpridas as obrigações fiscais se passara a analise do pedido de abertura de instrução, rejeitando-a, se for caso disso.
2. Não obstante o despacho que fixou a taxa de justiça devida pela abertura da instrução estar pendente de recurso, com efeito meramente devolutivo, bem se decidiu ao dar sem efeito a requerida abertura, face ao não pagamento daquela taxa.
Reclamações: