Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121179
Nº Convencional: JTRP00034352
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RP200204020121179
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 135/00
Data Dec. Recorrida: 01/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N5.
Sumário: A expressão "parte contrária", constante do artigo 35 n.5 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Agosto de 1988, respeita às partes outorgantes do respectivo contrato de arrendamento e seus litígios, e não aos casos de uma acção em que o respectivo pedido se contém perante um direito que tem como seu pressuposto a qualidade de arrendatário, mas que não é deduzido contra a parte que nele pode ter outorgado ou intervindo, mas sim um terceiro perante essa invocada relação jurídica - no caso concreto, um Município, representado pela respectiva Câmara Municipal, contra quem foi formulado pelos autores arrendatários pedido de indemnização por expropriação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: