Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951410
Nº Convencional: JTRP00027705
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: RP200001319951410
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 271/99
Data Dec. Recorrida: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Sumário: I - No contrato-promessa de compra e venda da metade indivisa de um lote de terreno, tendo como contrapartida a cessão de uma quota social avaliada em 10.000.000$00, que os promitentes compradores realizaram por escritura pública aos promitentes vendedores, não podem estes exigir daqueles o dobro desse montante, nos termos do artigo 442 n.2 do Código Civil, por nenhum montante ter sido prestado.
II - Porém, como os promitentes compradores cederam essa quota, avaliada no referido quantitativo, podem eles exigir esse valor dos promitentes vendedores por terem sofrido prejuízo nesse montante com o incumprimento contratual destes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: