Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034550 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO CORRESPONDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200205070220336 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART253 N1 ART254 N1 ART698ART 150 N2 ART229-A N1 NA REDACÇÃO DO DL 183 DE 1983/08/10. DL 183/00 DE 2000/08/10. | ||
| Sumário: | Tendo determinado Sr. Advogado comunicado ao tribunal a mudança do seu escritório, em 2 de Junho de 2000, para a Rua Calouste Gulbenkian, 52, 4º E-52, Porto, era para esse local que deveria ter sido dirigida a correspondência destinada a proceder à sua notificação de quaisquer articulados ou requerimentos autónomos (artigos 253 n.1, 254 n.1 e 229-A n.1 do Código de Processo Civil). Por outro lado, tendo a carta de notificação da junção das alegações do apelante sido enviada ao ilustre mandatário da apelada em 28 de Setembro de 2001, presume-se feita a respectiva notificação em 1 de Outubro de 2001 (artigo 254 n.2 do Código de Processo Civil), pelo que, sendo de 30 dias, contados da notificação da apresentação das alegações do apelante (artigo 698 n.2 do Código de Processo Civil), o prazo para apresentação das contra-alegações em tribunal, foi tempestiva a respectiva apresentação, através de correio registado em 30 de Outubro de 2001 (artigo 150 n.2 do Código de Processo Civil, redacção do Decreto-Lei n.183/00, de 10 de Agosto). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |