Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028883 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200010250011050 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 ART312. CP82 ART117 N1 C ART119 N1 B ART120 N1 C. CP95 ART118 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0010835 DE 2000/10/18. ASS STJ DE 1997/03/13 IN DR 81 IS-A 1997/04/07. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, por factos praticados em 23 de Fevereiro de 1995, com a notificação ao mesmo, em 20 de Janeiro de 1996, do despacho que recebeu a acusação e designou data para julgamento, suspendeu-se e interrompeu-se o prazo de prescrição do procedimento criminal. II - Com efeito, o despacho que marca dia para julgamento proferido de harmonia com o preceituado nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 deve ser considerado como equivalente ao despacho de pronúncia. | ||
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| Decisão Texto Integral: |