Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011050
Nº Convencional: JTRP00028883
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200010250011050
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 112/99
Data Dec. Recorrida: 05/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 ART312.
CP82 ART117 N1 C ART119 N1 B ART120 N1 C.
CP95 ART118 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0010835 DE 2000/10/18.
ASS STJ DE 1997/03/13 IN DR 81 IS-A 1997/04/07.
Sumário: I - Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, por factos praticados em 23 de Fevereiro de 1995, com a notificação ao mesmo, em 20 de Janeiro de 1996, do despacho que recebeu a acusação e designou data para julgamento, suspendeu-se e interrompeu-se o prazo de prescrição do procedimento criminal.
II - Com efeito, o despacho que marca dia para julgamento proferido de harmonia com o preceituado nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 deve ser considerado como equivalente ao despacho de pronúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: