Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350684
Nº Convencional: JTRP00011500
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199311159350684
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 66/91
Data Dec. Recorrida: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396 N1.
CSC ART290 N1 N2 N3.
Sumário: I - A suspensão da deliberação social é uma providência cautelar cujos requisitos essenciais consistem na ilegalidade da deliberação tomada e que da sua execução imediata possa resultar dano apreciável.
II - A ilegalidade da deliberação deve ser entendida no seu sentido mais amplo para designar tanto a deliberação contrária à lei geral, como a que violar o estatuto ou o pacto social.
III - A lei contenta-se com o dano apreciável sem todavia exigir que ele seja irreparável ou de difícil reparação.
Reclamações: