Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008111 | ||
| Relator: | LOBO DE MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO PRÉDIO ENCRAVADO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199012040124005 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 N1 N2 ART1553. | ||
| Sumário: | I - A constituição de servidão de passagem a favor de um prédio encravado sobre um prédio vizinho depende, a par do requisito material da situação de encrave ( absoluto ou relativo ), de o dono não poder, sem gastos e incómodos desencravar o seu prédio estabelecendo a comunicação com a via pública para iniciar um acesso de que não dispunha ou para acabar com a deficiência de acesso que já existia. | ||
| Reclamações: | |||