Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124005
Nº Convencional: JTRP00008111
Relator: LOBO DE MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
PRÉDIO ENCRAVADO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR
Nº do Documento: RP199012040124005
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 N1 N2 ART1553.
Sumário: I - A constituição de servidão de passagem a favor de um prédio encravado sobre um prédio vizinho depende, a par do requisito material da situação de encrave ( absoluto ou relativo ), de o dono não poder, sem gastos e incómodos desencravar o seu prédio estabelecendo a comunicação com a via pública para iniciar um acesso de que não dispunha ou para acabar com a deficiência de acesso que já existia.
Reclamações: