Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310606
Nº Convencional: JTRP00001049
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: FOTOCOPIA
VALOR PROBATORIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199103190310606
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART368.
CPC67 ART477 N1.
Sumário: I- Uma fotocopia tem, em principio, o valor do respectivo original.
II- E admissivel uma contestação apresentada sob a forma de fotocopia.
III-Mesmo que se entendesse que so o original poderia ser admitido, tratar-se-ia de mera irregularidade formal e caberia dar ao reu oportunidade de a suprir.
Reclamações: