Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010161 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199001250408677 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART324 N1 ART779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/12 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1986/12/14 IN BMJ N363 PAG544. AC RC DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG65. | ||
| Sumário: | Nas acções de divórcio ou separação litigiosas, fundadas na violação de deveres conjugais, incumbe ao autor fazer a prova de que o demandado agiu culposamente, já que a culpa do infractor é um elemento constitutivo do direito à dissolução do casamento. | ||
| Reclamações: | |||