Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408677
Nº Convencional: JTRP00010161
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199001250408677
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART324 N1 ART779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/12 IN BMJ N352 PAG362.
AC STJ DE 1986/12/14 IN BMJ N363 PAG544.
AC RC DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG65.
Sumário: Nas acções de divórcio ou separação litigiosas, fundadas na violação de deveres conjugais, incumbe ao autor fazer a prova de que o demandado agiu culposamente, já que a culpa do infractor é um elemento constitutivo do direito à dissolução do casamento.
Reclamações: