Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230335
Nº Convencional: JTRP00005730
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
REPETIÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199205209230335
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 367/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART121 ART379 A ART410 N3 ART374 N2.
Sumário: Não se indicando na sentença os factos não provados nem se indicando os meios de prova que fundamentaram a decisão, cometeu-se uma nulidade de sentença, que, não se encontrando sanada, por ter sido arguida em tempo, afecta não só a sentença mas também o julgamento, cuja repetição se impõe.
Reclamações: