Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005730 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO REPETIÇÃO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199205209230335 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART121 ART379 A ART410 N3 ART374 N2. | ||
| Sumário: | Não se indicando na sentença os factos não provados nem se indicando os meios de prova que fundamentaram a decisão, cometeu-se uma nulidade de sentença, que, não se encontrando sanada, por ter sido arguida em tempo, afecta não só a sentença mas também o julgamento, cuja repetição se impõe. | ||
| Reclamações: | |||