Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631077
Nº Convencional: JTRP00019798
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199611149631077
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART870.
CPEREF93 ART186.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/02/19 IN CJ T1 ANOXVI PAG75.
AC STJ DE 1986/07/03 IN BMJ N359 PAG606.
AC STJ DE 1994/06/28 IN BMJ N438 PAG423.
Sumário: I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração da falência só pode ser ordenada após a sentença de graduação de créditos e a comprovação de que o património do devedor não chega para pagamento dos créditos verificados.
II - Não há lugar a essa remessa, que se traduziria em acto inútil, no caso de não haver penhora de bens ou possibilidade de a realizar.
Reclamações: