Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019798 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611149631077 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870. CPEREF93 ART186. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/02/19 IN CJ T1 ANOXVI PAG75. AC STJ DE 1986/07/03 IN BMJ N359 PAG606. AC STJ DE 1994/06/28 IN BMJ N438 PAG423. | ||
| Sumário: | I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração da falência só pode ser ordenada após a sentença de graduação de créditos e a comprovação de que o património do devedor não chega para pagamento dos créditos verificados. II - Não há lugar a essa remessa, que se traduziria em acto inútil, no caso de não haver penhora de bens ou possibilidade de a realizar. | ||
| Reclamações: | |||