Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130061
Nº Convencional: JTRP00000990
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO
RECURSO OBRIGATORIO
Nº do Documento: RP199102279130061
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERçãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART473 PARUNICO.
CPC67 ART292 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/06 IN BMJ N307 PAG183.
AC RP DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG475.
Sumário: No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929, não e obrigatorio para o Ministerio Publico o recurso das decisões dos tribunais de primeira instancia que, limitando-se a efectuar o cumulo juridico das penas parcelares, estabelecem pena maior fixa a cumprir pelo reu. So o e, se as penas unicas superiores a oito anos de prisão resultarem exclusivamente das penas aplicadas na sentença condenatoria.
Reclamações: